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Set
18
2025
CDL Gurupi esclarece funcionamento do comércio no feriado do Dia do Evangélico
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Gurupi informa que, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, a abertura do comércio no dia 27 de setembro (feriado municipal em comemoração ao Dia do Evangélico) é facultativa.
De acordo com a cláusula vigésima sexta, parágrafo segundo da convenção, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar nesta data, desde que haja acordo entre empregador e empregado. As horas trabalhadas devem ser remuneradas com acréscimo de 100% ou compensadas em dobro no prazo de até 60 dias.
A CDL destaca que é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento do comércio em feriados. Vale lembrar que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, via de regra, proibido, salvo quando autorizado por lei ou por meio de convenções e acordos coletivos.
Os feriados são datas instituídas por leis que visam celebrar, lembrar e respeitar eventos ou figuras significativas para a sociedade. A revogação ou alteração de um feriado só pode ser feita pela mesma esfera de governo que o instituiu.
Por fim, a CDL ressalta que não tem poder para autorizar ou proibir o funcionamento do comércio, apenas informa e orienta a população com base na legislação vigente e nos acordos firmados entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.